Atuo na regularização de imóveis — usucapião, retificação de registro, inventário — e na assessoria jurídica de condomínios e síndicos. Análise direta do seu caso, sem enrolação, com retorno pelo WhatsApp.
Retorno pessoal em até 24h úteis.
Regularizo a posse de imóveis urbanos, rurais e familiares — extraordinária ou ordinária, conforme o tempo e a forma de posse — até a obtenção do título de propriedade.
Falar sobre isso →Corrijo divergências entre a matrícula e a realidade do imóvel junto ao cartório, para que o registro reflita exatamente o que existe no terreno.
Falar sobre isso →Defendo imóveis invadidos ou ameaçados, buscando a retomada ou a proteção da posse pacífica pela via judicial.
Falar sobre isso →Conduzo inventários judiciais e extrajudiciais e organizo, ainda em vida, a transferência de bens para evitar conflitos entre herdeiros.
Falar sobre isso →Síndicos e condôminos enfrentam problemas jurídicos toda semana — e raramente têm a quem recorrer com agilidade. Atuo lado a lado com a administração do condomínio para resolver isso sem desgaste.
Pelo WhatsApp, sem formulário: você explica a situação e eu faço as perguntas certas para entender o cenário completo.
Você recebe um parecer claro sobre seus direitos e os caminhos possíveis — sem juridiquês e sem promessas vazias.
Assumo a condução do caso, judicial ou extrajudicial, com atualizações claras em cada etapa até a solução.
Especialista em Direito Imobiliário e Gestão Condominial
Advogado em Curitiba, atuo com foco em Direito Imobiliário e Direito Condominial — das situações mais comuns, como um registro desatualizado, às mais delicadas, como um imóvel de família sem inventário aberto.
Faço parte do escritório Del Pino & Sandrini Advogados Associados, com atendimento direto e pessoal — o cliente fala comigo, não com uma central de atendimento.
Na ordinária, é preciso comprovar 10 anos de posse contínua, justo título e boa-fé. Na extraordinária, o prazo é de 15 anos, mas não é necessário justo título — basta a posse mansa e pacífica pelo período exigido.
Sim, algum tipo de inventário é sempre necessário para transferir os bens legalmente. Havendo acordo entre os herdeiros e nenhum menor envolvido, ele pode ser feito de forma extrajudicial — mais rápido e mais barato.
Divergências simples podem ser corrigidas por retificação administrativa direto no cartório. Casos mais complexos exigem retificação judicial — eu avalio qual caminho é o adequado para o seu caso.
Me conta a sua situação pelo WhatsApp — a resposta é pessoal, direto comigo.